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Participar é fácil: quanto mais você usa seu Amex, mais chances têm de ganhar.
Cadastre-se gratuitamente, incluindo todos os seus Cartões Amex físicos, virtuais e adicionais.
A cada R$ 50 em compras = 1 Nº da sorte
Válido para compras nacionais e internacionais, em lojas físicas e online.
Calendário de promoção:Sorteios

Período de compras De 05/08/2025 até 05/10/2025Divulgação dos números da sorte16/10/2025Realização do sorteio18/10/2025Divulgação dos ganhadores01/11/2025.
COMO PARTICIPO DA PROMOÇÃO?
Para participar, os clientes portadores de Cartões Amex, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, deverão, durante o período de 05.08.2025 a 05.10.2025, fazer o cadastro no site da promoção www.amex.com.br/promoF1, informando os dados ali solicitados. Além disso, deverá cadastrar também todos os cartões Amex Pessoa Física que possuíram, para que o sistema de negociação possa considerar as transações realizadas para fins de participação. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em transações válidas, o participante receberá 1 (um) número da sorte.
QUAL PERÍODO DA PROMOÇÃO?
O período de participação inicia-se às 0h do dia 05.08.2025 e encerra-se às 23h59m do dia 05.10.2025.
TODAS COMPRAS ENTRAM NA PROMOÇÃO?
Todas as transações nacionais e internacionais válidas com valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) realizadas com Cartões Pessoa Física American Express emitidos no Brasil.
Promoção elegível para Cartões Pessoa Física. Promoção válida de 05 de agosto a 05 de outubro. Consulte o regulamento. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.043443/2025
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO F1 AMEX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.043443/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Endereço: NACOES UNIDAS Número: 14171 Complemento: EDIF ROCHAVERA TORRE B ANDAR 3
Bairro: BROOKLIN NOVO Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04794-000 CNPJ/MF nº: 07.965.479/0001-40
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/08/2025 a 20/10/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/05/2025 a 10/05/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente promoção comercial todos os clientes portadores de Cartões Amex, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, que sigam todas as condições deste Regulamento.
American Express® é uma marca da American Express. Os Cartões American Express® são emitidos por Bancos, denominados Emissores, mediante licença outorgada pela American Express.
Para garantir a participação na promoção, os clientes deverão providenciar sua inscrição na promoção, no período de 05.08.2025 a 05.10.2025 , mediante acesso ao site www.amex.com.br/promoF1 , informando: nome completo, CPF, e-mail e telefone com DDD.
Todos os dados pessoais coletados para a participação nesta promoção serão tratados de acordo com a política de privacidade.
Deverá, ainda, cadastrar todos os cartões Amex que possua, para que o sistema de promoção possa considerar as transações realizadas para fins de participação.
São Cartões elegíveis, para os efeitos desta promoção: apenas Cartões Pessoa Física American Express, podendo abranger cartões físicos, virtuais de titulares e adicionais; de todos os emissores no Brasil.
Fica esclarecido que o cliente participante, especialmente em caso de contemplação, precisa ter Cartão ativo até o final da promoção e não cancelar. Nas hipóteses do cartão substituído, as transações por aventura efetuadas com este permanecerão válidas, desde que o cliente esteja ativo.
Será admitido o cadastro de titulares e adicionais para a promoção; mas fica esclarecido que em caso de contemplação, o prêmio será recebido pelo titular do cartão. Não ao abrigo das regras deste Regulamento os cartões emitidos fora do Brasil, bem como os cartões
Corporativo e Negócios
Para efeitos de concessão de números da sorte, serão consideradas todas as transações válidas, em valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em transações válidas, o participante receberá 1 (um) Número da Sorte , composto de número de série e número de ordem.
Exemplo 1: O participante que realizar uma transação válida de R$ 99,00 receberá um número da sorte.
Exemplo 2: O participante que realizar uma transação válida de R$ 259,80 receberá cinco números da sorte.
Serão consideradas como transações válidas e elegíveis: transações nacionais e internacionais, iguais ou acima de R$ 50,00 (cinquenta reais). No caso de transações internacionais, o valor da Transação Válida Internacional será convertido para moeda nacional, para a validação se a transação corresponder ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Fica para os efeitos esclarecidos, ainda, que a gestão das transações efetuadas segue normas ditadas pelos Emissores (bancos) diretamente aos transportadores de cartão; que validará as transações e as comunicará à Empresa Promotora.
Assim, eventualmente, contestações ou questionamentos de transações que eventualmente não sejam relacionados na promoção serão esclarecidos pelos participantes junto ao Banco Emissor.
Durante o período promocional, o participante poderá consultar as transações válidas, mediante acesso ao site promocional; com atualização em até 72 (setenta e duas) horas a partir da realização da transação.
A partir da realização do cadastro da promoção, todas as transações válidas, desde que realizadas durante o período da promoção serão consideradas, para efeito de concessão de Números da sorte.
Transações de cancelamento e Chargeback: serão consideradas até o período de validação dos contemplados.
Compras parceladas: para definição da quantidade de números do sorteio, será considerado o valor total de cada compra, independente do número de parcelas. Somente serão elegíveis as compras concluídas após a data de início da promoção, e as parcelas resultantes de compras anteriores não serão válidas.
As transações via Wallet são elegíveis, e serão identificadas automaticamente pela Bandeira com base no número do cartão físico cadastrado pelo portador no site da promoção.
As transações de crédito ao portador (reversões, cancelamentos totais ou parciais), bem como as transações de compra com processo de estorno em curso, não são elegíveis à promoção.
As transações realizadas no período da promoção de 05.08.2025 a 05.10.2025 , serão verificadas ao final do período de participação de modo aos participantes seus respectivos Números da Sorte.
A Empresa Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade dos Participantes.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas; ou ainda, a realização de operações fictícias, irá atender a quaisquer dos critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento, implicarão na desclassificação do participante, a qualquer momento . Esta prática poderá, ainda, caracterizar o crime, sujeitando o infrator às deliberações previstas na legislação em vigor.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acesso à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabilizará pela inscrição de participantes que não tenham sido realizados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Ao final do período promocional, todas as transações válidas, correspondentes a clientes regularmente inscritos, serão agrupadas pela empresa Promotora e os Números da Sorte correspondentes serão atribuídos, sendo divulgados aos participantes até 15.10.2025 .
Serão oferecidos, no sorteio desta promoção:
– 3 (três) prêmios, cada um composto por, no valor unitário de R$ 50.446,05 (Cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos):
• 1 par de ingressos para Paddock Club;
• 03 noites de hospedagem para o contemplado e um acompanhante, no Hotel Fasano São Paulo, no final de semana da corrida;
• Meet & Greet com Embaixador da F1;
Os prêmios de ingressos referem-se ao Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1, a realizar-se na cidade de São Paulo nos dias 07, 08 e 09.11.2025.
Fica esclarecido que a Empresa Promotora oferece como prêmio apenas os ingressos e os itens acima descritos, não sendo de sua responsabilidade compra ou organização de tradução, passagens aéreas, alimentação, gastos pessoais e/ou demais hospedagens.
A apuração do(s) contemplado(s) no sorteio ocorrerá em 20.10.2025 , na sede da Promotora, de forma virtual, às 14 (catorze) horas.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIE: 100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/05/2025 00:00 a 10/05/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nações Unidas NÚMERO: 14171 COMPLEMENTO: Torre B BAIRRO: Brooklin Novo MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora


11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do Número da Sorte base, utilizado para apuração dos contemplados, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da exclusão da Loteria Federal de 18.10.2025 , e a seguinte regra:
• para a obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da proteção, lidos de cima para baixo;
• para a obtenção do Número de série, serão utilizados os algarismos das bolsas simples do 1º e 2º prêmios, lidos de cima para baixo.
Além deste número base, serão contemplados com o mesmo prêmio, os titulares do mesmo número de série e dos 2 (dois) números de ordem imediatamente anteriores.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 2 7 5 4 2
2º prêmio 4 9 3 8 3
3º prêmio 0 3 3 3 4
4º prêmio 8 1 7 8 7
5º prêmio 6 2 4 5 9
Exemplo: Considerando uma série totalmente povoada, a premiação será concedida aos titulares dos números da sorte 48.23479 a 48.23477 .
Na hipótese do número de ordem base, obtido em conformidade com as regras aqui condicionais, não ter sido designado na série correspondente, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior; e assim sucessivamente, até que se obtenha um número válido.
Na hipótese de não haver números da espécie suficiente na série indicada para identificar todos os ganhadores, a regra acima será aplicada na série imediatamente anterior; se na aplicação desta regra, se atingir a série 0, fica determinado que a anterior é a série 99.
Se na verificação dos números de ordem anteriores, se atingir o número 00.000, fica previsto que o anterior será o número 99.999.
Caso a retirada da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizado nos dados previstos, será utilizado na próxima retirada dessa modalidade de loteria.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção aqueles que não atenderem aos critérios de elegibilidade constantes nesse regulamento, os funcionários da empresa Promotora, bem como as agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Serão igualmente desclassificados os participantes cujas inscrições indiquem um cartão do qual ele não é titular ou adicional; sem possibilidade de ajuste posterior.
Quando da verificação do número sorteado, for constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de comunicação direta, considerando os dados fornecidos no cadastro; sendo que o contato será feito pelo Banco Emissor do seu cartão.
A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com os contemplados, com intervalo de 1 (um) dia entre uma e outra, considerando os dados informados, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem).
O nome e o número do Sorte do ganhador serão divulgados tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria e obtida para consulta por, no mínimo, 30 (trinta) dias.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o consumidor contemple o prêmio a que faz jus, é necessário o envio digitalizado da documentação pessoal, para confirmação dos dados cadastrados.
Os prêmios serão entregues pela empresa Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração, com o envio da documentação no e-mail indicado pelo contemplado.
Caso algum contemplado não seja localizado ou se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação feita, ou, ainda, os apresentados de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufrutá-los.
Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue aos seus herdeiros ou meeiro, que deverá comprovar tal condição, através do inventário.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
Não será permitido ao contemplado, seus herdeiros ou melhor trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção seguirá toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, ao Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, entre outras disposições aplicáveis.
A promoção será divulgada por meio de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, destinados à Promotora.
Os contemplados estão cientes de que a empresa Promotora utilizará seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede social, pelo prazo de 1 (um) ano , contado da data de encerramento da promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado, de acordo com os termos de tratamento de dados descritos na política de privacidade desta promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, aplicadas ao SPA-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, serão submetidas ao Órgão Autorizador, transferindo sua solução e/ou a aprovação de modificações eventuais, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo e a política de privacidade desta promoção estarão disponíveis em www.amex.com.br/promoF1.
A participação na presente promoção implica a facilidade automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastro de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencham as condições básicas da promoção, as disposições deste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora não será responsável por: (i) atrasos, extravios, inutilização ou perda de hospedagens, comprovantes ou comunicações em razão de erro humano, força maior ou caso fortuito; (ii) atos ou omissões de fornecedores, questões de serviço, organizadores de eventos, hotéis ou quaisquer envolvidos na execução do prêmio; (ii) despesas adicionais, danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de imprevistos de viagem, doenças, questões sanitárias, greves, restrições governamentais e demais condições adversas; (iii) utilização inadequada, ilegal ou em desacordo com este Regulamento de qualquer benefício concedido.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que cumpra os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a purificação por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer bônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, dos dados do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do termo do prazo da promoção, caducará o direito do atribuir titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por transporte ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a purificação da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser aplicadas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor certificam as especificações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e apresentado em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que como complementaresem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento específico descumprimento do plano de operação e ensejam as deliberações previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até os dados constantes no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras previstas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre o soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.
Os produtos demonstrados em campanhas e benefícios podem ser alterados sem aviso prévio pelos bancos em nosso País demonstrados em nosso canal. Por isso antes de fazer qualquer operação como ( abertura de contas em bancos, cartões de crédito, empréstimos etc.. ) procure o site oficial da instituição ou entre em contato com a central de atendimento para saber se ainda consta o que foi dito neste vídeo.
Sempre olhe a data de emissão do vídeo pois ele pode já estar desatualizado com as informações dos bancos e serviços financeiros. Os Investimentos mostrados neste canal não é para ser copiado pois cada cliente tem um perfil investidor diferente um do outro.
