PIS/PASEP como consultar sacar e quem tem direito   

O que é o PIS/PASEP

Quem tem direito ao abono e como consultar e sacar os valores em 2026.
Com a proximidade das novas regras e o fim do calendário de 2025, cresce o interesse sobre como funcionará o PIS/PASEP em 2026. Os dois programas garantem um abono salarial anual destinado a trabalhadores de baixa renda, com valor que pode chegar ao equivalente a um salário mínimo.  

Em 2026, as regras de renda começam a passar por uma mudança gradual. Por isso, compreender o funcionamento do PIS/PASEP, os requisitos de cada programa e o que muda para o próximo ano é importante para organizar os benefícios com mais clareza. 

O que é PIS/PASEP e qual a diferença?

Esses nomes costumam ser mencionados juntos na própria carteira de trabalho em forma de caderneta, onde número do trabalhador está identificado como PIS/PASEP ou NIS. Entretanto, cada sigla corresponde a um programa diferente. 

O PIS é o Programa de Integração Social, criado para oferecer benefícios financeiros aos trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal. Assim que um cidadão é admitido no primeiro emprego, o número do PIS é gerado. Esse mesmo número corresponderá ao Número de Identificação Social (NIS). 

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele tem os mesmos objetivos do PIS, mas é voltado a servidores públicos. O número do PASEP também será equivalente ao NIS. 

Portanto, os dois programas apresentam diferenças, mas buscam reduzir desigualdades, oferecendo um abono salarial anual a trabalhadores de baixa renda que cumprem certos requisitos. 

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Até 2025, podia receber o abono salarial do PIS ou do PASEP, o trabalhador que:  

  • estava cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou no PASEP;  
  • tinha recebido em média até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência;  
  • tinha trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano de referência;  
  • tinha os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Novas regras para 2026

A partir de 2026, as regras para ter direito ao PIS e ao PASEP vão mudar. O benefício continuará sendo pago com base no trabalho feito dois anos antes (ou seja, o PIS pago em 2026 será referente ao trabalho de 2024). 

A principal mudança está no critério de renda. Até agora, o limite era de até dois salários mínimos do ano-base.  

Com a nova regra, esse limite deixará de seguir o valor do salário mínimo de cada ano e passará a usar uma referência fixa: o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).  

O governo ainda não divulgou qual será a renda limite referente ao ano-base 2024, mas projeções apontam para um valor em torno de R$ 2.900. 

A ideia é deixar que, aos poucos, o limite corrigido pela inflação vá se aproximando do valor equivalente a 1,5 salário mínimo. Isso deve acontecer por volta de 2035. A partir desse ponto, o critério de renda será definitivamente 1,5 salário mínimo. 

Calendário oficial PIS/PASEP 2026

O calendário oficial do PIS e PASEP para 2026 ainda não foi definido. As datas devem ser divulgadas no fim de novembro, após a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável pelo cronograma. 

Tradicionalmente, os pagamentos seguem o mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo: pessoas nascidas em janeiro costumam receber em fevereiro, quem nasceu em fevereiro recebe em março, e assim por diante. 

Como consultar o saldo do PIS/PASEP

O saldo do PIS e PASEP pode ser consultado pela Carteira de Trabalho Digital. Para isso, é necessário:  

  • ● baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular; 
  • ● azer login utilizando a conta Gov.br.; 
  • ● acessar o menu Meus Benefícios e selecionar a opção Abono Salarial
  • ● após isso, aparecerão informações como o saldo, o direito ao benefício e o valor disponível para saque. 

Como sacar o PIS/PASEP? 

Tanto o abono salarial do PIS quanto o do PASEP podem ser recebidos em agências físicas ou diretamente em conta bancária.  

Trabalhadores CLT (PIS)

  • crédito em conta, quando o trabalhador tem conta na Caixa; 
  • crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital (aberta automaticamente pela Caixa); 
  • nos caixas eletrônicos, casas lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, usando o Cartão Social e senha;  
  • em agência da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação. 

Servidores públicos (PASEP)

  • conta bancária, caso seja correntista do Banco do Brasil. Caso não seja correntista, é possível encaminhar um TED para a sua conta por meio do Portal de Serviços para o Cidadão;  
  • Pix, basta ter o CPF cadastrado como uma chave;  
  • saque em agência do Banco do Brasil, apresentando um documento oficial de identificação.

Documentos necessários para saque

Para receber o PIS/PASEP, é necessário apresentar: 

  • ● documento oficial de identificação (RG, CNH ou passaporte); 
  • ● número do PIS/PASEP/NIS; 
  • ● Cartão Social (em casos de saque em lotéricas e correspondentes Caixa); 
  • ● comprovante de vínculo empregatício, caso solicitado pelo banco; 
  • ● comprovante de conta bancária (para crédito automático ou TED). 

No PASEP, quando o pagamento ocorre via Banco do Brasil, o banco pode solicitar validações adicionais conforme o canal usado (agência, Pix ou transferência). 

Organização das finanças e benefícios

O PIS/PASEP pode contribuir para manter a saúde financeira, permitindo negociar dívidas, reforçar a reserva de emergência ou garantir o pagamento das contas dos próximos meses. Nessas situações, entender como antecipar o PIS pode ajudar no planejamento. 

  • ● visualizar contas e vencimentos em um único lugar; 
  • ● negociar dívidas com empresas parceiras; 
  • ● simular, comparar e solicitar crédito; 
  • ● consultar e acompanhar o Serasa Score; 
  • ● monitorar movimentações do CPF. 

Trabalhadores CLT (PIS)

  • crédito em conta, quando o trabalhador tem conta na Caixa; 
  • crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital (aberta automaticamente pela Caixa); 
  • nos caixas eletrônicos, casas lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, usando o Cartão Social e senha;  
  • em agência da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação. 

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