Aprovado o PL 1.087/2025, texto segue ao Senado; tributarista alerta para janela curta de implementação e riscos de insegurança jurídica
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000 mensais e cria tributação mínima sobre altas rendas. O texto segue agora para análise no Senado e, se aprovado ainda em 2025, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O advogado tributarista Eduardo Rodrigues, sócio do Duarte Tonetti Advogados, avalia que a mudança tem forte impacto político, social e empresarial. Segundo ele, a aprovação “representa um marco relevante no contexto da reforma da tributação da renda no Brasil, ao mesmo tempo em que sinaliza uma tentativa do governo de recompor a progressividade do sistema tributário e responder às pressões sociais por maior justiça fiscal”.
Impacto político e econômico
Para o especialista, a medida reforça o discurso de combate à desigualdade, mas também expõe limitações:
“Do ponto de vista político, o projeto reforça a justiça fiscal e a progressividade, mas não resolve distorções estruturais. A ausência de integração entre IRPJ/CSLL e IRPF pode tornar o Brasil um dos países com maior carga tributária sobre o lucro empresarial, afetando investimentos e competitividade.”
Impactos tributários e riscos de bitributação
O texto aprovado rompe com a histórica isenção de lucros e dividendos. A nova alíquota de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais exige revisão imediata de estratégias empresariais.
“A ausência de mecanismos de compensação pode levar à bitributação efetiva, elevando a carga sobre o capital produtivo para patamares superiores à média internacional”, explica Eduardo Rodrigues.
Impactos práticos para empresas e pessoas físicas
Milhões de contribuintes de baixa renda deixarão de recolher imposto na fonte, o que traz alívio imediato ao bolso. Já para quem possui rendimentos mistos (salários e dividendos), cresce a complexidade da declaração e do planejamento fiscal.
No ambiente corporativo, os efeitos são diretos:
- Folha de pagamento: ajustes urgentes em sistemas e retenções já no início de 2026.
- Planejamento de caixa: mudanças na retenção afetam fluxo de caixa e provisões fiscais.
- Dividendos e lucros: necessidade de rever regras internas e, em alguns casos, antecipar distribuições até 31/12/2025 para evitar a nova tributação.
“As empresas deverão reforçar controles internos e revisar estruturas societárias. Também é prudente antecipar distribuições e avaliar reorganizações, além de preparar comunicados e reuniões de alinhamento com sócios e colaboradores”, orienta o advogado.
Próximos passos
O projeto ainda passará pelo Senado, mas o prazo até a entrada em vigor é considerado curto.
“Esse intervalo exige ação imediata. Revisão societária, simulações de impacto financeiro e ajustes em políticas de remuneração precisam começar agora, sob pena de custos elevados, riscos de autuação e perda de eficiência fiscal”, alerta Rodrigues.
Sobre Eduardo Rodrigues
Eduardo é advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e com MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos pela FGV-SP, presidente a Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção da Lapa.
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