Bilhete de embarque

O que é o bilhete de embarque e para o que serve?

O passageiro recebe o bilhete ou o cartão de embarque no check-in. Emitido pela companhia aérea, o documento deve ser apresentado ao funcionário da empresa no momento do embarque.

O bilhete é pessoal e intransferível. Isso quer dizer que ninguém poderá ingressar na aeronave com um nome diferente do indicado no documento. Por isso, preste atenção: se você observar algum erro na grafia do seu nome na passagem aérea, solicite a correção, para que o bilhete de embarque seja emitido de forma correta no check-in. 

Outro ponto importante se refere à tarifa de embarque. O valor é pago à companhia aérea e repassado ao administrador aeroportuário, responsável pela manutenção da infraestrutura do terminal, que inclui salas de embarque, pátio de manobras das aeronaves, elevadores, escadas rolantes, sanitários, equipamentos utilizados no despacho, embarque e desembarque, entre outros serviços relacionados ao conforto e à segurança dos passageiros. 

O preço da passagem para crianças é igual ao de adultos?

Não há previsão ou obrigação das empresas aéreas em conceder descontos na compra de passagens aéreas para menores de idade. Entretanto, algumas companhias oferecem preços mais baixos para crianças de colo, de até dois anos. Consulte a empresa aérea e se informe mais.

O governo controla o preço das passagens aéreas?

Não. O preço das passagens é estabelecido pelas empresas aéreas. O cálculo do valor segue o regime de liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais. 

Sou obrigado a adquirir o seguro de viagem?

Não, você não é obrigado a adquirir seguros de viagem com a companhia aérea no momento da compra da passagem. Você pode escolher se vai comprá-los e onde. Mas fique atento, pois alguns países exigem a aquisição de seguro de viagem para entrada em seu território.

A Anac regula programas de fidelidade ou de milhagem das companhias aéreas?

Não. Esses programas não se submetem à regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pois caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor. As dúvidas relacionadas a contratos de fidelidade e milhagem devem ser esclarecidas diretamente com a companhia aérea. 

Posso levar a cadeirinha de bebê, com até dois anos de idade, no assento da cabine?

Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.

Como faço para remarcar a data ou o horário da minha passagem?

Caso deseje mudar a data ou o horário do voo, consulte a empresa aérea. As alterações ocorrem de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro.

Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?

Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser alterado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete. Tome cuidado ao preencher o seu nome, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas na hora do embarque.

O que acontece se eu desistir da viagem?

Você tem até 24 horas para desistir da compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem aérea tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. 

Após decorrido o prazo de 24 horas, você ainda poderá remarcar o seu voo para outra data ou solicitar o reembolso do valor pago, mas existe a possibilidade de ter de pagar eventuais multas contratuais e a diferença tarifária. Entre em contato com a companhia aérea e se informe sobre o seu caso.

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