
A Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF) recebeu com surpresa a recente aprovação, em regime de urgência, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 3.083/2026, que estabelece novas regras para a transferência, comercialização e conversão de pontos e milhas em dinheiro.
Como entidade representativa do mercado de fidelização no Brasil, a ABEMF atuou, nos últimos dois anos, nas discussões sobre outros projetos de lei, como o PL 2.767/23, cujo 7° parecer já havia alcançado um grau de equilíbrio que preserva os direitos dos participantes ao mesmo tempo em que assegura as condições para que os programas de fidelidade permaneçam economicamente viáveis e em operação. Esse texto, fruto de dois anos de debate, já estava pronto para pauta no Plenário e, ainda assim, foi preterido em favor de uma proposta inteiramente nova, aprovada em regime de urgência, sem qualquer discussão.
É fundamental esclarecer que o objetivo da ABEMF sempre foi contribuir para a construção de uma regulamentação justa, transparente e que considerasse princípios essenciais de segurança, livre iniciativa, livre concorrência e livre exercício da atividade econômica, preservando o equilíbrio de todo o ecossistema da fidelização.
A votação de um projeto inteiramente novo, aprovado sem passar pelas comissões de mérito e mediante requerimento de urgência apreciado em menos de 24 horas, gera preocupação porque afastou a avaliação prévia dos efeitos e o amadurecimento de ideias tão necessários para regras como essas, que impactam milhões de consumidores brasileiros, o que pode significar risco real de impactos graves e potencialmente irreversíveis para todo o mercado de fidelização.
Ao obrigar a livre comercialização ou o resgate em dinheiro, a proposta desconfigura o próprio conceito de fidelidade, criado para incentivar a recorrência e fortalecer o relacionamento dos consumidores com as marcas.
O projeto de lei 3.083/2026 interfere de forma excessiva na liberdade das empresas de definirem suas próprias regras de negócio e dos contratos de incentivo ao consumo de seus produtos, o que pode ocasionar o desinteresse econômico dos programas e das empresas parceiras. Outra questão importante é o aumento significativo da insegurança operacional e dos riscos de fraudes. Ao mesmo tempo em que amplia a circulação de pontos por terceiros, o projeto restringe o uso obrigatório de mecanismos de autenticação, como a biometria facial, retirando das empresas os principais instrumentos de prevenção a fraudes. Essa combinação pode aumentar o risco de apropriação indevida de contas e de transações não autorizadas.
Chama atenção, ainda, que efeitos relevantes não tenham sido debatidos: a exigência de que a conversão em dinheiro seja feita por um único operador independente, com pelo menos sete anos de atuação, cria uma verdadeira reserva de mercado, que favorece poucos agentes em detrimento da livre concorrência; a compulsoriedade de liquidez tende a encarecer ou reduzir os benefícios oferecidos ao consumidor; e a atribuição de valor monetário aos pontos abre caminho para a sua reclassificação como ativo financeiro e para novos riscos de lavagem de dinheiro, com repercussões tributárias e regulatórias sequer avaliadas.
Como tem demonstrado nos últimos anos, a ABEMF permanece à disposição para contribuir tecnicamente com o debate de qualquer nova regulamentação, com o objetivo de construir uma legislação equilibrada, transparente e responsável para todos, que preserve a segurança do ecossistema e atenda aos legítimos interesses dos consumidores. A ABEMF espera que o Senado Federal assegure à matéria o debate técnico, o prazo e a transparência que a sua complexidade exige, com a participação de todos os setores envolvidos.
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