
Normas da Setram definem critérios com foco na segurança dos passageiros e das viagens
O regulamento para o transporte de bicicletas nas barcas entra em vigor nesta quinta-feira (13). Publicadas no Diário Oficial pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), em julho, as regras abordam critérios para o embarque, permanência e desembarque de bicicletas elétricas e patinetes, com o objetivo central de garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos próprios ciclistas. A principal mudança é que o embarque de autopropelidos e ciclomotores não será mais permitido.
Em seis meses, foram registradas duas ocorrências envolvendo o mau uso de bicicletas elétricas no sistema. Também houve registro de um passageiro carregando uma bicicleta elétrica na tomada da estação, prática proibida.
Ao longo do último mês, equipes do consórcio distribuíram folhetos explicativos e orientaram os passageiros sobre as novas normas. Também foram instalados banners informativos nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas. O regulamento está disponível nos sites oficiais da Setram (https://www.rj.gov.br/transporte/) e da Barcas Rio (https://barcasrio.com.br/).
Entenda a diferença entre as categorias
O regulamento organiza os diferentes tipos de bicicletas em quatro categorias, o que permite uma gestão mais eficiente do espaço nas embarcações e reduz riscos operacionais. A Categoria 01 contempla bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana, ou seja, com deslocamento por meio de pedal funcional. Já a Categoria 02 inclui bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de forma manual, desde que não possuam estruturas volumosas que comprometam a circulação. A Categoria 03 abrange bicicletas e patinetes dobráveis, que, por sua praticidade e menor tamanho, têm maior facilidade de acomodação. Por fim, a Categoria 04 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em qualquer linha do sistema aquaviário devido às suas características e potenciais riscos.
Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão a ser permitidas. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.
Vale destacar que o uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas está assegurado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações do sistema.
A diferenciação entre as categorias é essencial para assegurar a fluidez do embarque e desembarque, além de evitar conflitos de espaço em ambientes naturalmente limitados, como as embarcações. Equipamentos maiores podem dificultar a evacuação em situações de emergência, motivo pelo qual o acesso é restrito.
Prioridade no embarque
O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.
O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse grupo.
Outro ponto de destaque é a prioridade absoluta à segurança dos passageiros. Durante todo o percurso, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos dentro das dependências do sistema, reduzindo riscos de falhas mecânicas, acidentes e até incêndio.
Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.
Penalidades
O regulamento reforça a responsabilidade individual dos ciclistas quanto à guarda e fixação adequada de suas bicicletas, bem como o cumprimento das normas estabelecidas. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.
O consórcio que presta apoio à operação das barcas vai avaliar a compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos em desacordo com as regras, as equipes poderão fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover sua retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras providências necessárias à preservação da segurança e da regularidade do serviço para os demais passageiros.
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