
Decisão da Corte Constitucional de encaminhar análise à Justiça da União Europeia reacende expectativa de famílias afetadas pelo Decreto Tajani e reforça importância de manter processos ativos
A decisão da Corte Constitucional da Itália de encaminhar à Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), em Luxemburgo, a análise sobre a compatibilidade do chamado Decreto Tajani (Lei nº 74/2025) com o direito europeu representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos meses para milhares de descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania.
Em março de 2025, a aprovação da Lei nº 74 estabeleceu uma mudança significativa nas regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Entre os pontos mais controversos, a legislação passou a prever que descendentes nascidos no exterior que não tivessem protocolado o pedido de reconhecimento até 27 de março de 2025 seriam considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, criando uma limitação com efeitos retroativos.
A medida gerou forte reação entre especialistas em direito internacional e entidades ligadas à cidadania italiana, principalmente por levantar questionamentos sobre a compatibilidade da norma com princípios fundamentais da União Europeia, como segurança jurídica, proporcionalidade, igualdade de tratamento e proteção da confiança legítima.
Agora, a própria Corte Constitucional italiana decidiu remeter parte da discussão para a Corte de Justiça da União Europeia, responsável por interpretar a aplicação do direito comunitário entre os países-membros. Na prática, o reenvio indica que existem dúvidas relevantes sobre a conformidade da legislação italiana com as normas europeias e poderá servir como referência para milhares de processos em andamento.
Segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI), vivem no exterior cerca de 6,4 milhões de cidadãos italianos registrados no cadastro AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero). Já no Brasil, estudos históricos apontam que aproximadamente 30 milhões de pessoas possuem ascendência italiana, tornando o país a maior comunidade de descendentes italianos fora da Itália. Esse cenário faz com que qualquer alteração na legislação tenha impacto direto sobre milhares de famílias brasileiras.
Além disso, o reconhecimento da cidadania italiana não garante apenas o vínculo formal com a Itália, mas também o acesso aos direitos de cidadania da União Europeia, incluindo liberdade de circulação, residência, estudo e trabalho nos 27 países do bloco.
Para Vinícius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania, o encaminhamento do caso à Justiça europeia demonstra que a discussão está longe de ser encerrada e representa um momento importante para quem acompanha o tema.
“Quando a própria Corte Constitucional italiana decide levar a discussão para a Corte de Justiça da União Europeia, ela reconhece que existem questões relevantes que precisam ser analisadas sob a ótica do direito europeu. Isso reforça que o debate sobre a Lei 74 ainda está em aberto e que não há uma definição definitiva sobre os efeitos da norma.”
Na avaliação do especialista, a decisão também oferece maior segurança para quem possui processos em andamento, especialmente porque afasta a possibilidade de soluções generalizadas para casos que envolvem direitos individuais.
“A tendência é que cada situação seja analisada de forma individualizada, respeitando princípios consolidados do direito europeu e evitando interpretações automáticas que possam prejudicar descendentes que possuem direito ao reconhecimento da cidadania. Para quem já iniciou o processo ou pretende iniciar, este é um momento favorável para o reconhecimento, mas exige estratégia jurídica e acompanhamento especializado.”
Também é destacado que a jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia historicamente privilegia a proteção de direitos adquiridos, da segurança jurídica e da proporcionalidade, fatores que poderão influenciar diretamente o julgamento da compatibilidade da Lei 74 com o ordenamento europeu.
Enquanto não há uma decisão definitiva em Luxemburgo, especialistas recomendam que descendentes mantenham seus processos ativos e busquem orientação jurídica qualificada para avaliar a melhor estratégia diante das mudanças no cenário legislativo italiano.
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