
A intimação oficial do devedor é uma etapa obrigatória no protesto de dívida em cartório.
Você foi protestado, mas não foi notificado? Descobrir uma dívida já protestada em cartório há algum tempo, sem aviso prévio, certamente é uma surpresa indesejada.
Em muitos casos, os consumidores não têm conhecimento de que estão sendo protestados até que tentem realizar uma operação financeira, como solicitar um empréstimo ou abrir uma conta bancária.
O procedimento de dívida protestada em cartório exige que o devedor seja notificado antes do protesto ser oficialmente lavrado. Entenda o que ocorre quando essa intimação não é recebida.
Fui protestado e não fui notificado: o que isso significa?
Quando alguém é protestado, significa que uma dívida não foi paga e, como resultado, o nome da pessoa é inscrito em um cartório de protesto. Esse registro é uma ferramenta usada pelo detentor da dívida para pressionar o pagamento, já que o protesto pode afetar a capacidade do devedor de obter crédito no futuro.
De acordo com o procedimento oficial, o devedor deve receber uma intimação do cartório, que concede três dias úteis para que a dívida seja paga antes do protesto ser oficializado. Se todas as tentativas de localizar a pessoa forem esgotadas, o cartório precisa publicar a intimação em um edital.
É preciso notificar a pessoa ao fazer o protesto em cartório?
O protesto de títulos é regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, que prevê a intimação do devedor pelo tabelião após o recebimento do título no cartório. Essa intimação tem como finalidade dar ciência da dívida e possibilitar seu pagamento antes da lavratura do protesto.
Não há exigência legal de notificação prévia pelo credor antes do envio da dívida ao cartório. A comunicação ao devedor ocorre por meio da intimação realizada pelo próprio cartório, como parte do procedimento de protesto.
Essa etapa garante que o devedor tenha a oportunidade de quitar ou questionar a dívida antes da formalização do protesto.
Pode haver protesto sem notificação?
No procedimento de protesto, a regra é que o devedor seja intimado pelo tabelião antes da lavratura do protesto.
A intimação é enviada ao endereço informado pelo credor e considera-se cumprida quando há comprovação da entrega ou da tentativa de entrega no local indicado.
Caso o devedor não seja localizado ou não seja possível realizar a intimação após as tentativas feitas pelo cartório, a lei permite que a comunicação seja feita por meio de edital, que dá publicidade ao protesto.
Assim, embora não haja protesto sem tentativa de intimação, a legislação admite que, em situações excepcionais, a ciência do devedor ocorra por edital quando não for possível localizá-lo.
Nulidade de protesto por falta de notificação
Em alguns casos, é possível solicitar a anulação do protesto da dívida quando a intimação não foi feita devidamente pelo cartório.
Nesses casos, é possível discutir a validade do protesto judicialmente, especialmente se ficar demonstrado que não houve tentativa de localização do devedor no endereço informado ou que o procedimento legal não foi seguido.
A análise depende do caso concreto, e pode ser recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de pedido de cancelamento do protesto.
Como provar que não recebi notificação do cartório
Ao descobrir que está com o nome protestado, é preciso entrar em contato com o cartório onde está registrado o protesto e solicitar a comprovação do cumprimento da intimação.
Cabe ao cartório demonstrar que houve a tentativa de entrega da intimação no endereço indicado ou, se não foi possível localizar o devedor, que foram adotadas as medidas necessárias para a intimação por edital.
A ausência dessas comprovações pode ser utilizada como elemento para questionar a regularidade do protesto.
Qual o prazo de validade de um protesto em cartório?
A Lei Federal nº 9.492/1997 não estipula um prazo de validade para o protesto. Portanto, o protesto em cartório permanece registrado indefinidamente até o pagamento da dívida, a menos que seja cancelado por solicitação do credor ou por determinação judicial.
Quando as certidões de protestos são solicitadas por terceiros (o que pode ocorrer em compra e venda de imóveis ou a pedido do banco, por exemplo), os cartórios geralmente emitem o histórico dos últimos cinco anos.
Por essa razão, muitos credores optam por requerer certidões com períodos mais longos, como dos últimos 10 anos ou mais, a fim de garantir de que qualquer pendência antiga seja identificada.
O que acontece caso a pessoa deixe de pagar a dívida protestada em cartório
Se um consumidor não pagar um protesto em cartório, várias consequências podem ocorrer, como:
- ● Restrições de crédito: o protesto em cartório afeta negativamente a pontuação de crédito e o histórico financeiro do consumidor. Isso pode tornar mais difícil a obtenção de crédito, como empréstimos, financiamentos e cartões.
- ● Dificuldade em abrir contas bancárias: muitos bancos verificam o histórico de protestos antes de abrir uma conta bancária para um cliente. Se o consumidor tiver um protesto não pago, pode enfrentar dificuldades.
- ● Impedimentos em transações financeiras: o protesto pode dificultar a realização de transações financeiras, como a emissão de cheques ou a obtenção de financiamentos imobiliários.
- ● Restrições legais: o credor que iniciou o protesto também pode tomar medidas legais para recuperar a dívida, incluindo ações de cobrança na Justiça.
- ● Dificuldade em negociações futuras: a existência de um protesto não pago pode prejudicar a capacidade da pessoa de negociar com credores e instituições financeiras no futuro.
Consulte dívidas em protesto pela plataforma da Serasa
Pela plataforma da Serasa é possível checar se você tem dívidas protestadas em cartório. Ao fazer o cadastro gratuitamente, a plataforma mostra as dívidas no seu nome.
Entretanto, é importante lembrar: apesar de ser possível fazer a consulta, as dívidas que estão registradas em cartório não podem ser regularizadas por meio da Serasa. A plataforma Serasa Limpa Nome negocia exclusivamente débitos negativados ou vencidos que não estejam sob protesto.
Confira o passo a passo da consulta:
- ● Entre com CPF e senha no site ou o aplicativo da Serasa (iOS e Android). Se não tiver cadastro, pode fazer na hora, é grátis.
- ● Selecione o menu “Dívidas”, e já será possível ver se há dívidas em protesto ou negativadas no seu nome. Seu houver dívida protestada, aparecerá o nome do cartório onde está registrada.
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